Áreas de Atuação
Aposentadorias
APOSENTADORIA POR IDADE
A APOSENTADORIA POR IDADE é um dos benefícios mais tradicionais do Regime Geral de Previdência Social, destinada ao segurado que atinge a idade mínima legal e cumpre o tempo mínimo de contribuições exigido pela legislação.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), foram estabelecidos novos critérios para a concessão do benefício, os quais variam conforme a data de filiação do segurado ao sistema previdenciário.
Atualmente, para os segurados filiados após a reforma, exige-se:
✔ 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres;
✔ mínimo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para os segurados já filiados ao INSS antes da reforma, aplicam-se regras de transição, especialmente no que se refere ao tempo mínimo de contribuição para os homens, bem como a manutenção do requisito de 15 anos de contribuição para as mulheres.
No caso dos trabalhadores rurais, há regras diferenciadas, permitindo a concessão do benefício com idade reduzida, desde que comprovado o exercício de atividade rural pelo período exigido em lei.
A correta apuração do tempo de contribuição e da carência é etapa essencial para a concessão do benefício, sendo comum a existência de inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), vínculos não reconhecidos ou períodos que demandam comprovação complementar.
Além disso, o valor da aposentadoria pode variar significativamente conforme o histórico contributivo do segurado, tornando o planejamento previdenciário ferramenta indispensável para a definição do melhor momento para o requerimento.
Diante da complexidade das regras e da necessidade de análise individualizada, a orientação jurídica especializada contribui para a adequada instrução do pedido e para a maximização do benefício, sempre em conformidade com a legislação vigente.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO permanece como um dos benefícios mais relevantes do Regime Geral de Previdência Social, embora tenha passado por profundas alterações com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).
Atualmente, não há mais a concessão da aposentadoria exclusivamente com base no tempo de contribuição para novos segurados. Todavia, o sistema previdenciário passou a contemplar regras de transição, destinadas àqueles que já estavam filiados ao INSS antes da reforma, bem como a possibilidade de direito adquirido, para os segurados que preencheram os requisitos até 13/11/2019.
Nesse contexto, o benefício pode ser alcançado por diferentes modalidades, dentre as quais se destacam:
Além do preenchimento dos requisitos objetivos, a correta apuração do tempo de contribuição é etapa essencial, envolvendo a análise minuciosa do CNIS, vínculos empregatícios, contribuições em atraso, períodos especiais (atividade insalubre ou perigosa) e eventuais lacunas cadastrais.
Destaca-se que equívocos no cadastro previdenciário, vínculos não reconhecidos ou contribuições desconsideradas pelo INSS podem comprometer diretamente o direito ao benefício ou reduzir significativamente o valor da renda mensal inicial.
Diante da complexidade normativa e das constantes alterações legislativas, o planejamento previdenciário assume papel fundamental, permitindo ao segurado:
A análise técnica individualizada é indispensável para a adequada condução do requerimento administrativo ou, quando necessário, da medida judicial cabível, sempre com observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da proteção social.
APOSENTADORIA HIBRIDA
A aposentadoria por idade híbrida é um benefício previdenciário destinado a segurados que exerceram atividades tanto no meio rural quanto no urbano ao longo da vida, permitindo a soma desses períodos para o cumprimento dos requisitos legais. Trata-se de importante mecanismo de inclusão previdenciária, que evita prejuízos decorrentes da alternância de atividades profissionais, sendo possível, inclusive, o aproveitamento de períodos rurais antigos, ainda que o segurado não esteja mais vinculado ao campo.
Para sua concessão, exige-se o cumprimento da idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e a carência de 180 meses, admitindo-se a soma de contribuições urbanas com períodos de atividade rural, ainda que estes não tenham sido objeto de contribuição direta, desde que devidamente comprovados. A comprovação do labor rural depende de início de prova material, como certidões públicas, documentos do grupo familiar, contratos agrários e registros sindicais.
No âmbito prático, destacam-se como principais obstáculos ao deferimento a insuficiência documental, inconsistências no CNIS e interpretações restritivas por parte do INSS. Assim, a análise técnica prévia, a adequada organização da documentação e a verificação dos dados cadastrais são medidas essenciais para mitigar riscos de indeferimento e viabilizar o reconhecimento do direito ao benefício.
Contato
Para solicitar um contato, basta preencher o formulário abaixo ou chamar no WhatsApp!
Solicitar contato pelo WhatsApp
Por que contratar a SB Advocacia?
Expertise
Especializada
A SB Advocacia conta com uma equipe de advogados altamente especializados em diversas áreas do direito, garantindo que você tenha acesso ao conhecimento jurídico mais atualizado e relevante para o seu caso.
Compromisso
com Resultados
Estamos comprometidos em buscar resultados concretos e favoráveis para nossos clientes. Analisamos cada caso de maneira individualizada e desenvolvemos estratégias jurídicas eficazes para alcançar os objetivos desejados.
Abordagem Personalizada
Reconhecemos que cada situação legal é única e merece uma abordagem personalizada. Trabalhamos de perto com nossos clientes, ouvindo suas preocupações e necessidades, para garantir que nossa atuação esteja alinhada com suas expectativas.
Transparência
e Comunicação
Valorizamos a transparência em todas as etapas do processo. Mantemos nossos clientes informados sobre o andamento de seus casos e respondemos prontamente a todas as suas dúvidas, mantendo uma comunicação clara e aberta ao longo de todo o processo legal.
Solicitar contato pelo WhatsApp
Chamar no Whats
(48) 99160-9506
Contato
Você pode entrar em contato pelo formulário ou
enviando uma mensagem pelo WhatsApp!
Formulário