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Pensão Morte

PENSÃO POR MORTE

 

     A PENSÃO POR MORTE é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, seja ele aposentado ou não, desde que mantida a qualidade de segurado na data do óbito.

     O benefício tem por finalidade assegurar a subsistência dos dependentes, substituindo a renda que era auferida pelo segurado falecido, observadas as regras estabelecidas na legislação previdenciária, especialmente após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

     Para a concessão da pensão por morte, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:


✔ ocorrência do óbito do segurado;
✔ comprovação da qualidade de segurado do falecido na data do evento;
✔ comprovação da condição de dependente de quem pleiteia o benefício.

 

     A legislação previdenciária estabelece diferentes classes de dependentes, sendo os principais: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, cuja dependência econômica é presumida, bem como outros dependentes que devem comprovar tal condição.

     Importante destacar que o valor e a duração do benefício variam conforme fatores como o tempo de contribuição do segurado falecido, a quantidade de dependentes e a idade do beneficiário, especialmente no caso de cônjuge ou companheiro(a).

     Após a reforma da previdência, a pensão passou a corresponder, em regra, a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%, podendo haver variações conforme o caso concreto.

     Não são raros os indeferimentos administrativos, especialmente em situações que envolvem a comprovação de união estável, manutenção da qualidade de segurado ou dependência econômica, exigindo análise detalhada da documentação e, quando necessário, a adoção de medidas administrativas ou judiciais.

     Diante disso, a correta instrução do pedido e a avaliação individualizada do caso são fundamentais para assegurar o reconhecimento do direito ao benefício, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da proteção social.

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