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Salário-Maternidade: novas regras, quem tem direito e como garantir o benefício mesmo com poucas contribuições

     O salário-maternidade é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social, destinado a assegurar proteção financeira durante um momento de extrema importância: o nascimento ou a adoção de um filho.

     Nos últimos anos, mudanças importantes no entendimento jurídico ampliaram significativamente o acesso a esse benefício, especialmente para seguradas que não possuem vínculo formal de emprego.

     Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como funciona atualmente a carência e, principalmente, em quais situações é possível obter o benefício mesmo com poucas contribuições ao INSS.


 

O que é o salário-maternidade

 

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades em razão de:

 

  • ✔ Nascimento de filho;
  • ✔ Adoção ou guarda para fins de adoção;
  • ✔ Aborto não criminoso;
  • ✔ Natimorto.

 

Em regra, o benefício é devido por 120 dias, garantindo uma renda durante o período inicial de cuidados com a criança.


 

Quem pode receber o salário-maternidade

 

     O benefício não é exclusivo de quem trabalha com carteira assinada.

     Podem ter direito:

 

  • ✔ Empregadas (CLT);
  • ✔ Empregadas domésticas;
  • ✔ Trabalhadoras avulsas;
  • ✔ Contribuintes individuais (autônomas);
  • ✔ Seguradas facultativas;
  • ✔ Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).

 

     Essa amplitude é essencial, pois permite que mesmo quem não possui vínculo formal possa acessar a proteção previdenciária.


 

Carência: o que mudou e por que isso facilita o acesso ao benefício

 

     Durante muitos anos, o INSS exigia que algumas seguradas realizassem 10 contribuições mensais antes de ter direito ao salário-maternidade.

 

     Contudo, esse entendimento foi alterado de forma significativa.

 

     No julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para determinadas seguradas, especialmente aquelas sem vínculo formal.

 

     Esse entendimento reconhece que exigir carência apenas de algumas categorias violava o princípio da isonomia.


 

Consolidação administrativa (Enunciado nº 19 do CRPS)

 

    Seguindo essa linha, o Conselho de Recursos da Previdência Social consolidou o entendimento de que:

 

➡️ não é mais exigida carência para a concessão do salário-maternidade

 

    O que passa a ser exigido, na prática, é a comprovação da qualidade de segurado no momento do fato gerador.


 

É possível receber salário-maternidade com apenas uma contribuição?

 

    SIM — e esse é um dos pontos mais importantes atualmente.

 

     Com a exclusão da carência, surge a possibilidade de concessão do benefício mesmo com uma única contribuição, desde que cumpridos alguns requisitos.

 

     Para contribuintes individuais (autônomas) é necessário:

 

  • ✔ Comprovar que exercia atividade remunerada;
  • ✔ Demonstrar o recolhimento de ao menos uma contribuição válida.

 

Para seguradas facultativas exige-se:

 

  • ✔ O pagamento de uma contribuição válida e tempestiva antes do fato gerador.

 

     Atenção importante

 

    A contribuição não pode ser fictícia ou realizada apenas formalmente.
    É necessário que exista vínculo real com a Previdência, sob pena de indeferimento.


 

Atividades concomitantes: é possível receber mais de um salário-maternidade?

 

     Sim. Essa é outra possibilidade pouco conhecida, mas extremamente relevante.

     Quando a segurada exerce mais de uma atividade vinculada ao INSS, pode ter direito ao benefício em relação a cada uma delas.

 

      Exemplo prático:

 

  • ✔ Uma pessoa que trabalha com carteira assinada e também possui um CNPJ (MEI ou autônoma);
  • ✔ Uma segurada que possui dois vínculos de emprego distintos.

 

Nesses casos, é possível receber mais de um salário-maternidade, desde que:

 

  • ✔ Haja comprovação do exercício das atividades;
  • ✔ Exista contribuição vinculada a cada uma delas.

 

Essa possibilidade amplia significativamente o valor total recebido.


 

Situações comuns de indeferimento (e como evitar)

 

     Mesmo com a flexibilização das regras, muitos pedidos ainda são negados por falhas simples, como:

 

  • ✔ Ausência de comprovação da atividade;
  • ✔ Contribuições feitas fora do prazo;
  • ✔ Inconsistências no cadastro do INSS;
  • ✔ Falta de documentos essenciais.

 

     Por isso, a forma como o pedido é apresentado pode influenciar diretamente no resultado.


 

A importância de uma análise jurídica antes do pedido

 

     Cada caso possui particularidades que podem impactar diretamente no direito ao benefício.

     Uma análise técnica permite:

 

  • ✔ Verificar se a segurada possui qualidade de segurado;
  • ✔ Identificar a melhor estratégia de contribuição;
  • ✔ Avaliar a possibilidade de concessão com contribuição única;
  • ✔ Analisar eventual direito à cumulação de benefícios;
  • ✔ Evitar indeferimentos e atrasos.

 

    Em muitos casos, pessoas deixam de receber o benefício por desconhecimento de direitos que já possuem.

    O salário-maternidade passou por uma importante evolução jurídica.

    Hoje, o benefício é muito mais acessível, especialmente para:

 

  • ✔ Trabalhadoras autônomas;
  • ✔ Seguradas facultativas;
  • ✔ Mulheres com poucos recolhimentos ao INSS.

 

     A exclusão da carência e o reconhecimento de novas possibilidades, como a concessão com contribuição mínima e a cumulação por atividades concomitantes, representam avanços relevantes na proteção social.

     Ainda assim, o sucesso do pedido depende de uma análise cuidadosa de cada situação.


     

Se você tem dúvidas sobre o seu caso ou teve o benefício negado, é fundamental buscar orientação adequada para verificar as possibilidades de concessão.

 

Dr. Rafael Vieira Luiz

OAB/SC 77.564

 


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