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Salário-Maternidade: novas regras, quem tem direito e como garantir o benefício mesmo com poucas contribuições
O salário-maternidade é um dos benefícios mais relevantes da Previdência Social, destinado a assegurar proteção financeira durante um momento de extrema importância: o nascimento ou a adoção de um filho.
Nos últimos anos, mudanças importantes no entendimento jurídico ampliaram significativamente o acesso a esse benefício, especialmente para seguradas que não possuem vínculo formal de emprego.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como funciona atualmente a carência e, principalmente, em quais situações é possível obter o benefício mesmo com poucas contribuições ao INSS.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades em razão de:
Em regra, o benefício é devido por 120 dias, garantindo uma renda durante o período inicial de cuidados com a criança.
Quem pode receber o salário-maternidade
O benefício não é exclusivo de quem trabalha com carteira assinada.
Podem ter direito:
Essa amplitude é essencial, pois permite que mesmo quem não possui vínculo formal possa acessar a proteção previdenciária.
Carência: o que mudou e por que isso facilita o acesso ao benefício
Durante muitos anos, o INSS exigia que algumas seguradas realizassem 10 contribuições mensais antes de ter direito ao salário-maternidade.
Contudo, esse entendimento foi alterado de forma significativa.
No julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para determinadas seguradas, especialmente aquelas sem vínculo formal.
Esse entendimento reconhece que exigir carência apenas de algumas categorias violava o princípio da isonomia.
Consolidação administrativa (Enunciado nº 19 do CRPS)
Seguindo essa linha, o Conselho de Recursos da Previdência Social consolidou o entendimento de que:
➡️ não é mais exigida carência para a concessão do salário-maternidade
O que passa a ser exigido, na prática, é a comprovação da qualidade de segurado no momento do fato gerador.
É possível receber salário-maternidade com apenas uma contribuição?
SIM — e esse é um dos pontos mais importantes atualmente.
Com a exclusão da carência, surge a possibilidade de concessão do benefício mesmo com uma única contribuição, desde que cumpridos alguns requisitos.
Para contribuintes individuais (autônomas) é necessário:
Para seguradas facultativas exige-se:
Atenção importante
A contribuição não pode ser fictícia ou realizada apenas formalmente.
É necessário que exista vínculo real com a Previdência, sob pena de indeferimento.
Atividades concomitantes: é possível receber mais de um salário-maternidade?
Sim. Essa é outra possibilidade pouco conhecida, mas extremamente relevante.
Quando a segurada exerce mais de uma atividade vinculada ao INSS, pode ter direito ao benefício em relação a cada uma delas.
Exemplo prático:
Nesses casos, é possível receber mais de um salário-maternidade, desde que:
Essa possibilidade amplia significativamente o valor total recebido.
Situações comuns de indeferimento (e como evitar)
Mesmo com a flexibilização das regras, muitos pedidos ainda são negados por falhas simples, como:
Por isso, a forma como o pedido é apresentado pode influenciar diretamente no resultado.
A importância de uma análise jurídica antes do pedido
Cada caso possui particularidades que podem impactar diretamente no direito ao benefício.
Uma análise técnica permite:
Em muitos casos, pessoas deixam de receber o benefício por desconhecimento de direitos que já possuem.
O salário-maternidade passou por uma importante evolução jurídica.
Hoje, o benefício é muito mais acessível, especialmente para:
A exclusão da carência e o reconhecimento de novas possibilidades, como a concessão com contribuição mínima e a cumulação por atividades concomitantes, representam avanços relevantes na proteção social.
Ainda assim, o sucesso do pedido depende de uma análise cuidadosa de cada situação.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso ou teve o benefício negado, é fundamental buscar orientação adequada para verificar as possibilidades de concessão.
Dr. Rafael Vieira Luiz
OAB/SC 77.564
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